sábado, 25 de abril de 2009

Contrato social

Pacto de amizade, código de ética, clima da boa vizinhança ou chame como quiser...
Refiro-me ao tal bom senso, ou ao “Contrato Social” que assumimos. Involuntariamente, conscientemente, formal ou informalmente, e até convenientemente.
O que seria do mundo se não houvesse a diplomacia?
Não estou falando de perdoar todo o mal que nos fazem. Longe disso.
Todos devem responder por seus atos. Todos que usam da bondade para tomar alguma vantagem, os que se aproveitam do próximo, e até dos nem tão próximos.
Quem faz o mal, quem tem o dolo, deve por ele responder, e até pagar. É o que dizem os códigos de nossa sociedade, não? Pois bem, é disso a que me refiro, dos códigos, das leis, da moral e dos bons costumes.
E o que é o bom costume? Os costumes das gerações mudam. O que era um “tabu” ontem, não mais o é hoje. E tampouco será amanhã, e os nossos “Contratos Sociais”?
Serão engavetados, expurgados, rasgados? As gerações futuras terão uma visão do que um dia já foram a moral, o amoral, os bons e maus costumes?
Esta é uma boa pergunta. E dá uma ótima discussão...

E tenho dito!

2 comentários:

  1. Clap! Clap!Clap! Clap!Clap! Clap! (rsrsrsrs...)

    Rapazzz!! Acho que vc deveria fazer Direito!!! Isso daria uma boa doutrina civilista!

    Não sei se sem querer ou querendo, vc tratou neste post sobre a boa-fé objetiva das relações contratuais, sejam elas escritas ou tácitas... A boa-fé é um princípio que se sobrepõe às cláusulas contratuais. Veja o que diz um dos principais doutrinadores do tema:

    "boa-fé não constitui um imperativo ético abstrato, mas sim uma norma que condiciona e legitima toda a experiência jurídica, desde a interpretação dos mandamentos legais e das cláusulas contratuais até as suas últimas conseqüências. Daí a necessidade de ser ela analisada como conditio sine qua non da realização da justiça ao longo da aplicação dos dispositivos emanados das fontes do direito, legislativa, consuetudinária, jurisdicional e negocial. (...) a boa-fé objetiva apresenta-se como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse arquétipo, obrando como obraria uma pessoa honesta, proba e leal..."

    (Miguel Reale)

    E, nosso Código Civil:

    "Art. 422 - os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."

    Sendo, contudo, analisado o caso concreto.

    Pra vc ver que de tão rara que está, a boa-fé precisou ser prevista expressamente para que se resguardem e se respeitem os limites das relações interpessoais!


    Parabéns pelo post!!! Acho que vc poderia parar de fazer errado...

    Pense em fazer DIREITO, rapaz!!!! hehehehehe...

    Darias um excelente civilista, pois já entendeu o principal... Seria um advogado, que como eu, não irá para o inferno! hahahahahahaha....

    Bjoooooooooooooooooo

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  2. Rapaz, vc deveria conversar com o meu vizinho!
    E com o meu chefe tbm! hahaha

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